A Medicina do Trabalho é
uma actividade de Medicina Preventiva obrigatória para todos os
trabalhadores. Cabe à entidade patronal a responsabilidade da
organização dos serviços de Medicina do Trabalho de modo a abranger
todos os trabalhadores a seu cargo. Os diferentes tipos de organização
destes serviços, bem como toda a regulamentação associada, estão
definidos no Decreto-Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro.
De acordo com a Legislação as empresas podem optar por várias
modalidades diferentes de organização dos seus serviços. Uma dessas
modalidades é o serviço interno em que toda a organização dos serviços
é feita internamente, com colaboradores do quadro da empresa, sendo
possível a contratação dos serviços dum médico do trabalho para a
realização das actividades definidas na Lei. É também definido o número
de horas mínimo que esse profissional deve permanecer na empresa, de
acordo com a seguinte regra:
- Em estabelecimento industrial:
pelo menos uma hora por mês por cada grupo de 10 trabalhadores ou
fracção;
- Nos restantes estabelecimentos:
pelo menos uma hora por mês por cada grupo de 20 trabalhadores ou
fracção.
É nesta modalidade de
prestação de serviços que actua a MTE, disponibilizando profissionais
de Medicina com a especialização em Medicina do Trabalho e com largos
anos de experiência em empresas dos mais variados sectores de
actividade.
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